O que é?
Um plano de poupança de médio ou longo prazo, com capital e rentabilidade garantidos.
Prémio
O prémio é pago com a periocidade mensal, trimestral, semestral ou anual e, no mínimo, o equivalente a 20€ por mês.
Pode ser efetuado o pagamento de prémios livres.
O prémio pode ser alterado, indexado anualmente, suspenso e retomado em qualquer momento.
Taxa de Juro Anual e Participação nos Resultados
A taxa de juro mínima anual é indicada no início de cada ano civil, sendo para o ano de 2022 de 1,25%.
A participação nos resultados é distribuída no ano seguinte na proporção dos saldos médios anuais da conta poupança reforma.
Rentabilidades Históricas
- Ano 2012: 4,15%
- Ano 2013: 5,35%
- Ano 2014: 4,27%
- Ano 2015: 4,18%
- Ano 2016: 3,87%
- Ano 2017: 3,75%
- Ano 2018: 3,68%
- Ano 2019: 3,00%
- Ano 2020: 2,50%
Garantias
- Em caso de vida no termo do contrato, reembolso total do saldo da conta poupança reforma;
- Em caso de morte antes do termo do contrato, liquidação do saldo da conta poupança reforma aos beneficiários.
Reembolso
O reembolso, total ou parcial, é possível caso se verifique alguma das situações legalmente previstas :
- Reforma por velhice e aos 60 anos de idade desde que decorridos 5 anos de contrato;
- Incapacidade para o trabalho, ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a causa;
- Desemprego de longa duração, ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
- Doença grave, ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
- Pagamento das prestações de crédito à habitação própria e permanente.
Fora destas condições é aplicada uma comissão de reembolso.
Comissões
- Subscrição: 1% do valor de cada prémio e incluído neste;
- Reembolso: 1% do valor a reembolsar antecipadamente nos primeiros 5 anos e 0,5% nos seguintes;
- Transferência: 0,5% do montante a transferir;
- Gestão: 0,10% do saldo mensal da conta poupança reforma durante os primeiros 5 anos, sendo reduzida a 0,075% a partir do 6º ano.
Fundo FPR2
O fundo de poupança é constituído, nos termos da legislação em vigor, preferencialmente por títulos de dívida pública e privada de taxa fixa.
Fiscalidade
Dedução à Coleta dos Prémios Pagos
Os planos poupança reforma PPR permitem ao subscritor deduzir à coleta (IRS) até 20% dos prémios pagos. Este benefício depende das suas deduções à coleta e dos seus rendimentos, aplicando-se um limite máximo pela idade:
- até 34 anos, pode deduzir, no máximo, 400€, para um total de prémios pagos de 2.000€;
- entre 35 e 50 anos, pode deduzir até 350€, para um total de prémios pagos de 1.750€;
- a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300€, para um total de prémios pagos de 1.500€.
O reembolso, total ou parcial, fora das condições legalmente previstas implica a devolução dos benefícios fiscais obtidos acrescido de penalizações.
Tributação no Reembolso
A tributação do rendimento vai depender do período de vigência do contrato e do momento em que ocorre o reembolso:
Nas situações legalmente previstas:
- Entregas efetuadas até 2005/12/31: 4,00%
- Entregas efetuadas após 2006/01/01: 8,00%
Fora das situações legalmente previstas:
Se a percentagem dos prémios pagos na 1ª metade do contrato em relação ao total dos prémios for inferior a 35% é aplicada a taxa de 21,50%. Caso seja superior a 35%, são aplicadas as taxas a seguir indicadas em função dos anos de vigência do contrato:
- 1-5 anos: 21,50%
- 6-8 anos: 17,20%
- >8 anos: 8,60%
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.